Marcha Constituição de Abril
Marcha Constituição de Abril
há 29 dias
Largo do Carmo
Largo do Carmo, Lisboa
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A Lei Fundamental do País – A Constituição da República Portuguesa – resultante da Revolução de Abril de 1974 – cumpre, no dia 2 de Abril de 2024, 48 anos, no ano dos 50 anos do 25 de Abril.
Aprovada em 2 de Abril de 1976, foi constituída no decorrer do processo revolucionário, reflectindo as transformações políticas, económicas, sociais e culturais, consagrando em Lei Fundamental os interesses, os anseios e os objectivos do Povo Português.
A Constituição da República Portuguesa aprovada e promulgada foi, sem dúvida, uma enorme conquista de todos os portugueses e portuguesas, um extraordinário documento feito pelo povo e virado para o povo, tornando-a uma das mais progressistas de todo o Mundo.
48 anos depois da sua aprovação e apesar de todas as revisões constitucionais retrógradas e viradas para o passado (apesar de alguns aperfeiçoamentos em alguns artigos), as quais foram elaboradas pelas forças políticas que afirmam hipocritamente defender a liberdade, a democracia e o progresso social, continua mesmo assim, como uma Constituição que é necessário exercer, divulgar e cumprir, exigindo a todos e a todas sem exceção o seu cumprimento, ou seja, cumprir Abril.
SIM é necessário e imprescindível exercer, divulgar e cumprir a Constituição da República Portuguesa.
Cumprir o princípio da universalidade – todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição.
Cumprir o princípio da igualdade – todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei.
Todos têm direito à segurança social, à proteção na saúde através do SNS, o direito à habitação e urbanismo, o direito ao Ensino e à Cultura, ao Desporto e ao lazer, ao ambiente e qualidade de vida, na defesa dos direitos das mulheres, na defesa da infância e juventude, terceira idade, e cidadãos portadores de deficiência.
SIM, a Constituição da República Portuguesa, continua a ser uma Constituição progressista no seu conteúdo e nas várias áreas de intervenção.
É preciso exercer, divulgar, celebrar a Constituição da República Portuguesa e alertar todos os portugueses e portuguesas para que a CRP não seja mais subvertida.